Indenizações por dano moral no Brasil
Sem dúvida a indenização por dano moral é a mais requisitada
no Brasil e visa reparar ações que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os
direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade
O dano moral acontece quando uma pessoa
é afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua
honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio
corpo físico. Pode se estender ao dano patrimonial se a ofensa de
alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional da vítima. O
dano moral corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em
violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a
honra, é maculado. No universo laboral, é julgado pela Justiça do Trabalho.
A história
do dano moral
Dra. Eliana
Saad Castello Branco,
advogada, empreendedora, palestrante e uma estudiosa das questões humanistas,
lembra que embora muito falada nos dias
de hoje, a punição e reparação dos danos morais não é
algo recente. “Existem relatos de sua aplicação em sociedades antigas. Os primeiros
indícios remontam aos códigos de Ur-Mammu, Hamurabi, Manu e à Lei das XII
Tábuas. As pessoas que viviam sob a tutela desses códigos, mesmo não tendo o
dever de reparar financeiramente o ofendido, sofriam alguma consequência pela
atitude desrespeitosa”, explica.
Ainda de acordo com a
advogada, o código de Hamurabi, provavelmente o mais conhecido deles pelo
famoso ditado “olho por olho, dente por dente”, trazia em seus artigos a
previsão de que aquele que destruísse o olho de alguém teria seu olho
destruído, aquele que quebrasse o osso de alguém teria seu osso quebrado e
aquele que arrancasse o dente de alguém teria seu dente arrancado. “Dessa
forma, é possível entender essa punição como uma espécie de
dano moral, mas sem contraprestação em dinheiro ou bens para a vítima. Já
na Lei das XII Tábuas, que teve grande influência no direito romano,
também havia a reparação moral: VII- Cabe ação de dano contra aquele que faz
pastar o seu rebanho no campo de outrem; X- Aquele que causa incêndio num
edifício, ou num moinho de trigo próximo de uma casa, se o faz conscientemente,
seja amarrado, flagelado e morto pelo fogo; se o faz por negligência, será
condenado a reparar o dano; se for muito pobre, fará a indenização
parceladamente”. Como vimos, a ideia de compensar a vítima pelo dano, vem
de muito longe.
No Brasil, a
reparação aos danos morais existe desde antes da nossa independência. “Em 1830,
o Código Criminal já trazia referências a respeito de indenizações e, em
matéria cível, havia as previsões das Ordenações Filipinas (conjunto de normas
jurídicas que teve vigência no Brasil até 1916 e regulava aspectos civis,
penais, comerciais e previa penas para infratores). Com o passar do tempo e as
novas configurações nas relações sociais, o entendimento dos tribunais foi
progressivamente se alterando com o objetivo de atender aos desejos populares.
Assim sendo, ocorreu uma ampliação gradativa do reconhecimento de dano moral
indenizável em diversas leis espalhadas, até chegarmos à reparação que
percebemos hoje”, explica a especialista.
Dra. Eliana ainda
lembra que atualmente, temos o direito à moral protegido
constitucionalmente. “O artigo 5º, nos incisos V e X, dispõe que a indenização
pelo danos morais se inclui como uma garantia individual. Em 1988, data da
promulgação da Constituição, o legislador buscou defender o patrimônio, a moral
e a imagem, não considerando que os três pudessem ser acumulados. Em 2002, foi
editado o Código Civil brasileiro e, de uma vez por todas, pacificou a questão.
O artigo 186, deixa explícita a obrigação da reparação ao dano
imaterial e o Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 12 e 14, traz que os
fabricantes e fornecedores respondem, independente de culpa, por vícios e
falhas nos serviços. Dessa forma, após todo entendimento legislativo, não resta
mais dúvida que aquele que sofre qualquer tipo de dano está sujeito à
indenização”, afirma Dra. Saad Castello Branco.
Como provar o dano moral e entrar com uma ação de indenização
Por não ser visível,
provar o dano moral não é uma tarefa das mais fáceis. Uma vez que não se
pode, muitas vezes, provar o sentimento de constrangimento, deve-se provar a
ação danosa. Ou seja, deve-se provar que uma pessoa falou algo humilhante no
trabalho, que a empresa cadastrou o nome indevidamente, que a negativação
indevida gerou situações constrangedoras, como a recusa de pagamento em uma
loja, e assim em diante.
Dra. Eliana lembra que para isso, além da reunião de documentos, a vítima poderá
contar com testemunhas também. “E para as questões que envolvam o Direito do Consumidor
é possível, inclusive pedir a inversão do ônus da prova. Isto é, pedir ao juiz
que determine o dever de a parte contrária provar que a sua história está
equivocada, o que o juiz pode pedir se a história for coerente”, afirma a advogada do escritório
Saad & Castello Branco Advogados.
A especialista lembra que contar com a expertise de um advogado é
primordial para entrar com uma ação de indenização. “A presença de um profissional é
sempre importante, porque eles são preparados para uma defesa apropriada dos
seus interesses, além de entenderem mais do que determina a legislação e do que
os tribunais estão decidindo”.
Ação e tempo para ser ressarcido
Ao entrar com a ação de indenização, o
juiz colherá as provas de ambas as partes, sejam elas documentais ou
testemunhais. Depois, então, avaliará a extensão do dano com base, também, na
gravidade da ação ou da omissão que o gerou. Portanto, quanto mais gravosa a
ação ou a omissão e mais grave o dano, maior também poderá ser o valor
determinado, o qual, nem sempre, será exatamente o valor pedido.
Dra. Eliana Saad Castello Branco lembra
que apenas após decidir se houve ou não danos morais e definir, então, o valor
equivalente para a reparação, pode-se dar seguimento na ação para o pagamento. “O
valor pode ser executado provisoriamente, em uma etapa que se chama cumprimento
de sentença provisória, ante a possibilidade de recursos. E somente após o
prazo dos recursos e seu julgamento, haverá o cumprimento definitivo. Quando é feito um acordo entre as partes, elas podem
decidir de que forma será feito o pagamento da indenização, inclusive com
parcelamento. E caso o pagamento não seja realizado, o acordo poderá virar um
processo também. Esta é, assim, uma forma bastante rápida de receber o valor,
já que não depende de tantas etapas e prazos como um processo judicial”,
completa a advogada especializada em ações indenizatórias.
Sobre Eliana Saad Castello Branco
Eliana
Saad Castello Branco é advogada e sócia do escritório Saad Castello Branco,
especializado em indenizações e responsabilidade civil, que está em atividade
há três gerações desde 1977.
Diplomada
pela Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) pelo reconhecimento aos
trabalhos prestados, é importante palestrante do meio jurídico, empreendedor e
de gestão de pessoas.
Soma
importantes conquistas jurídicas, como em favor dos consumidores que tiveram
seu nome inscritos indevidamente no Serasa e SCPC, das vítimas de erro médico e
da falta de atendimento em plano de saúde.
Participou
da 3ª Turma de Criação de Novos Negócios e Empreendedorismo, GVPEC e se
especializou em Direito Empresarial do Trabalho pela FGV/Law.
Permanece
trabalhando incansavelmente na busca do ressarcimento de violação de direito à
imagem, da proteção e defesa de trabalho intelectual por meio de litígios,
sempre com o foco em advogar com sucesso na interlocução social com empresas e
trabalhadores.
Mantém
informações atualizadas no site www.saadcastellobranco.com.br . Além do seu canal no YouTube:
Eliana Saad e por meio das redes sociais: Facebook elianacastelo4 - Instagram elianacastelo4 e LinkedIn elianacastelo4

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