Indenizações, o que é e porque demoram tanto
As indenizações visam garantir que a vítima seja ressarcida por danos
que tenha sofrido, sejam eles morais ou econômicos. Os processos precisam
cumprir todo o rito legal e o tipo de indenização geralmente é
decidido pelo juiz do caso, que analisa o prejuízo sofrido pela vítima
O termo indenização,
do português brasileiro ou indemnização, do português europeu, refere-se
à compensação devida a alguém de maneira a anular ou reduzir um dano,
geralmente, de natureza moral ou material, originado por descumprimento total
ou cumprimento deficiente de uma obrigação, ou por meio da violação de um
direito absoluto. Como por exemplo, a compensação devida por denúncia de
um contrato ou pela prática de um crime. É também é o nome dado à importância
paga por uma seguradora ao segurado em caso de sinistro.
As indenizações têm previsão no Código
Civil Brasileiro de 2002, em seu artigo 944, que diz “A indenização mede-se
pela extensão do dano”. Há ainda que se analisar a relação entre a culpa do
agente e o dano causado. Se houver grande desproporção entre ambos, a indenização
será reduzida equitativamente. Ela pode ser, eminentemente por dano moral e/ou
por dano material.
O objetivo das indenizações é garantir que a vítima seja ressarcida por danos que
tenha sofrido, sejam eles morais ou econômicos. Esse é o objetivo
da indenização, prevista no Código Civil Brasileiro. O tipo
de geralmente é decidido pelo juiz do caso, que analisa o prejuízo sofrido
pela vítima.
Dra.
Eliana Saad Castello Branco,
advogada, empreendedora, palestrante e uma estudiosa das questões humanistas,
ressalta que a
indenização nasce do rompimento
de uma obrigação que decorre de um ato que originara o dever de arcar com as
consequências. “A responsabilidade, nessa linha, é justamente qualquer situação
na qual uma pessoa deva arcar com um ato, fato ou negócio jurídico danoso. A
função da responsabilidade civil é, portanto, fazer desaparecer, quando
possível, os efeitos danosos causados pelo ofensor”.
Para a especialista o foco na responsabilidade civil, é o ato ilícito praticado por outrem que faz proceder ao dever de indenizar e reparar o dano causado ao ofendido. “Vejamos o artigo 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. E do ilícito nasce a obrigação de reparação”, explica Dra. Eliana Saad Castello Branco.
Ação de reparação de dano e não de enriquecimento
A ação de reparação deve
proporcionar a mais ampla satisfação do dano possível, porém sem causar
enriquecimento ilícito para a vítima. Portanto, é de suma importância um ponto
de equilíbrio para alcançar o princípio da reparação integral do prejuízo, moral
ou material.
Para Dra. Eliana Saad Castello Branco, o agente, ao agir de maneira a
acarretar dano ao outro, deve reparar. “O dano, por sua vez, mede-se pela sua
extensão (Código Civil, art. 944. § único), porém em algumas situações,
dependendo da conduta do ofensor, se com dolo ou culpa, o quadro econômico das
partes será levado em consideração. Fato é que o objetivo da indenização,
prevista no Código Civil Brasileiro é que a vítima seja ressarcida por danos
que tenha sofrido, sejam eles morais ou econômicos”, afirma a advogada do
escritório Saad & Castello Branco Advogados.
O tipo de indenização geralmente é decidido pelo juiz do caso, que
analisa o prejuízo sofrido pela vítima. O intuito é reduzir o dano e garantir
que a pessoa prejudicada seja compensada com o valor mais próximo possível à
perda sofrida.
Dra. Eliana Saad Castello Branco, especialista em ações indenizatórias, lembra que a análise realizada pelo juiz se baseia na extensão que o dano provocou à vítima, e se isso afetou, inclusive, seu psicológico. “Além disso, também é levada em consideração a culpa direta do autor em relação ao dano”.
Tipos
de indenizações
São muitos os tipos de indenizações. Dra. Eliana
Saad Castello Branco sintetiza os mais comuns, previstos pela Justiça
brasileira:
·
Indenização
por Danos Materiais, é
a reparação sobre prejuízos
patrimoniais. “Quer dizer que na perda de bens materiais ou econômicos da
vítima é levado em consideração o agravo no evento, os chamados de danos
emergentes. Além disso, os lucros cessantes, aquilo que a pessoa deixou de
ganhar”;
·
Indenização por
Danos Morais, é a modalidade mais comum no
Brasil. “Prevê a reparação por ações que tenham afetado a integridade
física, moral, imagem, e até mesmo o estado psicológico da vítima. As
causas podem ser muitas. Vão desde a suspensão da água ou energia elétrica de
forma indevida, ofensas, descontos na conta bancária sem autorização prévia,
até erros médicos”;
·
Indenização por
Danos Existenciais,
modelo criado
para proteger os objetivos e planos de vida da vítima. “Assim, indenizando
qualquer ato que fira as perspectivas pessoais. Enquanto o dano moral é de
aspecto subjetivo, por se tratar de sofrimento psicológico, o dano existencial
tem caráter objetivo, pois o evento em questão modificou a realidade da pessoa,
de modo a obrigá-la a desistir de um propósito anteriormente traçado”;
·
Indenização por
Danos Sociais, criada
para reparar os prejuízos que causem o rebaixamento no nível de vida da
sociedade. “Podem ser tanto moral quanto de qualidade de vida. Recebe esse nome
por ter como vítima a comunidade na totalidade e possuir um caráter coercitivo
para desestimular ações iguais”;
·
Indenização por
Perdas de Chance,
reparação sobre o que vítima deixou
de ganhar. “É a frustração pela oportunidade de um ganho patrimonial ou pela
redução de uma vantagem, por ato ilícito de um terceiro. Deve ser real e
concretamente comprovada sua possibilidade de êxito, caso o evento julgado não
ocorresse”;
·
Indenização por
Danos Estéticos,
tipo de
indenização por marcas permanentes no corpo da vítima, causando incômodo
psicológico e estético. “É uma restituição comum, em casos de atentado à
integridade física e em erros médicos. São aqueles que deixam cicatrizes,
sequelas ou quaisquer outros sintomas que causem insatisfação da pessoa”;
·
Indenização por
Morte,
quando o
evento degradante culmina em morte. “É de responsabilidade do culpado quitar as
despesas geradas com o hospital e funeral. Assim como, pagar à família da
vítima a quantia com a qual o morto contribuiria em seu tempo de vida
produtiva. Portanto, esse valor é chamado de indenização por morte”.
Dra. Eliana Saad afirma que são muitos os
tipos de indenização na legislação brasileira. “Por isso, é importante saber
quais são os seus direitos, caso precise reivindicar uma perda. Mas, lembre-se
que é necessário contar com a assessoria de um advogado em todo o processo”,
alerta.
Por que as vítimas demoram para ser indenizadas?
O tempo é um dos questionamentos mais frequentes de
quem precisa procurar o Poder Judiciário para resolver uma questão relacionada
a um dano. Muitas vezes pode levar anos, fato que causa estranheza para a
população em geral, não acostumada com o processo, seus ritos, exigências e
também com sua morosidade.
Dra. Eliana Saad Castello Branco enfatiza que essa
demora incomoda inclusive os operadores do direito. “Sabemos que, para quem não
está acostumado com a questão, a demora gera uma série de estranhezas,
insatisfações, angústias e até, por vezes, desconfianças. É verdade que o tempo
exigido no julgamento de um processo de indenização não corresponde às
expectativas de seus jurisdicionados, ou seja, de quem deles precisa e gostaria
de poder contar com maior agilidade”.
Os processos, de acordo com a advogada
especializada em ações indenizatórias, precisam seguir o rito jurisdicional:
“Qualquer ação de indenização, independente do tipo, precisa seguir os trâmites
da justiça, com suas instâncias e recursos. Prazo para receber a indenização
não tem, mas para entrar com a ação de reparação tem. Com relação a indenização
por dano moral e material, de acordo com o Código Civil, o prazo é de três
anos. Mas, por exemplo, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a
vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o
Código de Defesa do Consumidor”, completa Dra. Eliana Saad Castello Branco.
Sobre Eliana Saad Castello Branco
Eliana Saad Castello Branco é advogada
e sócia do escritório Saad Castello Branco, especializado em indenizações e
responsabilidade civil, que está em atividade há três gerações desde 1977.
Diplomada pela Assembleia Legislativa
de São Paulo (ALESP) pelo reconhecimento aos trabalhos prestados, é importante
palestrante do meio jurídico, empreendedor e de gestão de pessoas.
Soma importantes conquistas jurídicas,
como em favor dos consumidores que tiveram seu nome inscritos indevidamente no
Serasa e SCPC, das vítimas de erro médico e da falta de atendimento em plano de
saúde.
Participou da 3ª Turma de Criação de
Novos Negócios e Empreendedorismo, GVPEC e se especializou em Direito
Empresarial do Trabalho pela FGV/Law.
Permanece trabalhando incansavelmente na busca do ressarcimento de
violação de direito à imagem, da proteção e defesa de trabalho intelectual por
meio de litígios, sempre com o foco em advogar com sucesso na interlocução
social com empresas e trabalhadores.
Mantém informações atualizadas no site www.saadcastellobranco.com.br . Além do seu
canal no YouTube: Eliana Saad e por meio das redes sociais: Facebook
elianacastelo4 - Instagram
elianacastelo4 e LinkedIn elianasaad

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