Realizar exames médicos ocupacionais por meio de recursos da telemedicina não é legal
A realização de exames médicos ocupacionais por meio da telemedicina é vedada por norma regulamentadora, que determina a realização da avaliação clínica, anamnese e exames obrigatoriamente de forma presencial A pandemia trouxe muitas discussões sobre as mudanças e adaptações que precisaram ser feitas em caráter de urgência para suprir as necessidades que o momento exigia e ainda exige. A tecnologia para a área da saúde, por exemplo, foi um dos pontos que se mostraram cruciais. A pandemia acelerou um processo de investimento em telemedicina que já estava em curso. Foi uma saída para conseguir manter os atendimentos com mais segurança para médicos, enfermeiros e pacientes. A regulamentação da atividade, que até então andava a passos lentos, foi percebida como uma aliada nas estratégias de combate e prevenção à Covid-19 e, em abril do ano passado, foi sancionada a Lei nº 13.989/20, que permitiu o uso de telemedicina no Brasil, pelo menos enquanto durar a crise provocada...